Resumo:
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da citação de um produtor rural realizada através da aplicação de mensagens WhatsApp. O tribunal rejeitou o pedido de anulação da sentença, reafirmando que a comunicação digital é um meio legítimo de convocação judicial, desde que observados certos requisitos.
Os detalhes da decisão:
- O Caso: Um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG) foi condenado à revelia (quando o réu não apresenta defesa) após não comparecer a uma audiência. Ele alegou em ação rescisória que, embora a mensagem tenha sido enviada para o seu número, ele não a leu. Argumentou ainda que o telemóvel era utilizado por familiares, incluindo crianças e adolescentes, que poderiam ter visualizado a notificação sem o seu conhecimento.
- Certificação Judicial: O TST destacou que o oficial de justiça certificou que o mandado eletrónico foi corretamente enviado ao número de telemóvel confirmado do destinatário. Como o oficial de justiça possui fé pública, as suas certidões são presumidas verdadeiras, a menos que existam provas robustas em contrário.
- Responsabilidade do Réu: A relatora, ministra Liana Chaib, sublinhou que a simples alegação de “não ter lido” a mensagem ou de que terceiros têm acesso ao aparelho não é suficiente para anular o ato. Uma vez comprovado que o número pertence ao réu e que a mensagem foi entregue, o ónus da prova sobre qualquer falha no procedimento recai sobre quem alega o erro.
- Jurisprudência: A decisão reforça a tendência da Justiça do Trabalho em adotar meios eletrónicos para acelerar os processos, validando o uso do WhatsApp para notificações e citações, desde que haja segurança quanto à identidade do recetor.
A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que a citação por meios digitais é eficaz e que o descuidado do utilizador com as suas comunicações eletrónicas não impede a continuidade do processo judicial.
Fonte: Notícia TST – TST confirma validade de citação feita por WhatsApp (16/03/2026)



