Resumo:
O juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, condenou uma empresa offshore a pagar R$ 160 mil de indenização a uma trabalhadora por assédio moral, incluindo gordofobia, além de discriminação de gênero, violação de sigilo médico e exposição a ambiente de trabalho hostil. A empregada comprovou que sofria discriminação por sobrepeso desde a admissão, sendo obrigada a participar de programas de emagrecimento e afastada de forma ilegal com base apenas no IMC, sem justificativa clínica, o que resultou no desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão.
O magistrado destacou que a conduta da empresa violou a Convenção nº 111 da OIT e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconhecendo a prática de discriminação por biotipo com viés de gênero. Foram rejeitados os pedidos de pensão mensal, custeio integral de tratamento médico e manutenção vitalícia do plano de saúde, por falta de pressupostos. Além da indenização, a empresa foi condenada a emitir CATs retroativas, sob pena de multa diária, e a readaptar a trabalhadora em atividade onshore, garantindo remuneração e benefícios equivalentes aos do cargo anteriormente exercido.



