Resumo:
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que mulheres vítimas de assédio sexual cometido por magistrados podem participar como terceiras interessadas nos processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra esses juízes.
Principais pontos da decisão
- A vítima poderá participar ativamente do PAD, com:
- acesso aos autos,
- obtenção de cópias,
- formulação de perguntas,
- acompanhamento de atos instrutórios,
- apresentação de alegações finais,
- realização de sustentação oral (com advogado ou defensor).
- A relatora, conselheira Renata Gil, fundamentou que:
- o assédio sexual é uma infração que atinge profundamente a dignidade, honra e a trajetória profissional da vítima;
- há necessidade de tratamento diferenciado, baseado na perspectiva de gênero e nos compromissos internacionais de proteção das mulheres;
- a vítima possui interesse qualificado, não podendo ser excluída de um processo que trata diretamente da violência sofrida.
- O CNJ considerou que negar o acesso da vítima ao processo significa minimizar o seu relato e impedir que ela saiba se seu depoimento está sendo considerado adequadamente.
Caso concreto
Uma servidora do TJSP teve o acesso ao PAD sobre o assédio que sofreu negado pela relatora do processo. O CNJ determinou sua inclusão como interessada, garantindo todos os direitos de participação.
Impacto
Conselheiros destacaram que a decisão representa um avanço jurisprudencial e civilizatório, reforçando proteção, transparência e reconhecimento à vítima em casos de assédio sexual praticado por membros da magistratura.



