Resumo:
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) reconheceu que uma advogada da Ebserh foi vítima de assédio moral que resultou em síndrome de burnout, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 111 mil por danos morais e a transferir a trabalhadora para outro setor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o processo, a empregada sofreu intimidações, desqualificação profissional e ambiente hostil, que agravaram seu quadro de ansiedade e depressão. Apesar de solicitações formais, a empresa não atendeu ao pedido de realocação nem comunicou o caso via CAT, demonstrando omissão.
O juiz Gerfran Carneiro Moreira, do TRT-11 (AM/RR), afirmou que o uso do poder hierárquico para constranger subordinados viola a dignidade humana e citou a Convenção nº 190 da OIT, que assegura proteção contra violência e assédio no trabalho.
Para o magistrado, o ambiente laboral foi causa ou concausa do adoecimento, reforçando o dever do empregador de zelar pela saúde mental e dignidade da trabalhadora. Ainda cabe recurso da decisão.



