Resumo:
A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para propor ação coletiva visando ao pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da categoria. O colegiado, de forma unânime, deu provimento ao recurso do sindicato, anulou a sentença que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito e determinou o retorno dos autos à vara de origem.
O relator, desembargador João Batista Martins César, fundamentou a decisão no entendimento do STF no Tema 823 da Repercussão Geral, que garante aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para defender direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria, sem necessidade de autorização dos substituídos.
Segundo o magistrado, o adicional de insalubridade possui origem comum, caracterizando direito individual homogêneo conforme o art. 81, III, do CDC, o que autoriza a atuação sindical como substituto processual. A tentativa de afastar essa legitimidade sob o argumento de se tratar de direitos heterogêneos foi rejeitada.
O acórdão destacou ainda que o microssistema de tutela coletiva busca assegurar efetividade, uniformidade de decisões e evitar sobrecarga do Judiciário, citando precedentes do TST que confirmam a legitimidade sindical em ações sobre insalubridade e horas extras.



