Resumo:
A 3ª Turma do TRT da 12ª Região (SC) confirmou o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de trabalhar integralmente em home office.
Os laudos médicos e psicológicos comprovaram que o ambiente da agência, com estímulos sonoros e visuais intensos, agravava seu quadro de ansiedade e exaustão, tornando o trabalho remoto essencial à sua saúde e produtividade.
Mesmo após reconhecer o autismo da empregada, o banco negou pedidos de home office e regime híbrido, o que levou a trabalhadora a acionar a Justiça. A juíza Julieta Malfussi, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, concedeu o pedido e depois confirmou a decisão em caráter definitivo.
No recurso, o banco alegou falta de base científica e violação à isonomia, mas o desembargador Wanderley Godoy Junior, relator no TRT-SC, rejeitou os argumentos, afirmando que o caso representa adaptação razoável prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o magistrado, o teletrabalho oferece ambiente controlado e previsível, adequado a pessoas com TEA, e não configura privilégio, mas sim aplicação do princípio da igualdade material.
A decisão transitou em julgado, sem novo recurso da Caixa.
Fonte: https://portal.trt12.jus.br/noticias/3a-turma-confirma-direito-home-office-para-bancaria-com-autismo



