Resumo:
A 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) manteve a condenação de uma empresa do setor de postos de combustíveis ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um motorista de caminhão-tanque.
O trabalhador comprovou que a empresa emitia diplomas falsos dos cursos obrigatórios de segurança (NR-20 e NR-35) sem que os empregados participassem das aulas, além de não equipar os caminhões com “linha de vida”, dispositivo essencial para evitar quedas.
Com base em prova testemunhal, o juízo de primeiro grau classificou o procedimento da empresa como “absolutamente inadequado”, por expor os empregados a risco de acidentes graves.
A relatora, desembargadora Beatriz Renck, destacou que ficou provada a conduta ilícita e negligente da empresa, mantendo o valor da indenização, considerado adequado e pedagógico.
A condenação total chegou a R$ 70 mil, incluindo outras verbas trabalhistas, e a empresa interpôs recurso de revista ao TST.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50892933



