Resumo:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com um frigorífico localizado em Encantado (RS), estabelecendo medidas protetivas específicas para trabalhadoras gestantes que atuam em ambientes com altos níveis de ruído.
O acordo é um marco na proteção da saúde materno-infantil no setor industrial e foca na prevenção de danos auditivos ao feto.
Pontos Principais do Acordo:
- Afastamento Imediato: A empresa se comprometeu a afastar gestantes de setores onde o ruído contínuo ou intermitente ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pelas normas de segurança (geralmente acima de 85 decibéis).
- Proteção Fetal: O MPT fundamentou a ação no fato de que o ruído excessivo não afeta apenas a audição da mãe, mas pode causar estresse fetal, baixo peso ao nascer e até perda auditiva congênita, já que o som se propaga pelo líquido amniótico e os protetores auriculares externos não protegem o bebê.
- Readaptação de Função: As trabalhadoras grávidas deverão ser transferidas para áreas silenciosas ou administrativas, mantendo sua remuneração integral e demais benefícios, sem qualquer prejuízo à estabilidade provisória no emprego.
- Monitoramento: O frigorífico deverá realizar avaliações ambientais periódicas e fornecer treinamentos específicos sobre os riscos ocupacionais durante a gestação.
- Multas: O descumprimento de qualquer cláusula do acordo sujeitará a empresa a multas que serão revertidas para projetos sociais ou órgãos de fiscalização do trabalho.
Contexto Jurídico e Biológico:
Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha tentado flexibilizar o trabalho de gestantes em locais insalubres, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade dessa norma. O acordo em Encantado reforça que a proteção deve ser absoluta quando houver risco à saúde, especialmente em setores ruidosos como o de abate e processamento de carnes.


