Resumo:
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que apresentou um atestado médico para se afastar do trabalho, mas foi flagrado em um show no mesmo período em que deveria estar em repouso.
A decisão, proferida em abril de 2026, confirmou que a conduta do empregado configurou ato de improbidade e quebra irreversível da confiança.
Destaques da Decisão:
- O Flagrante: O trabalhador apresentou um atestado médico de dois dias alegando problemas de saúde que exigiam repouso absoluto. No entanto, fotos e vídeos postados em redes sociais o mostraram curtindo um show de música ao vivo poucas horas após a emissão do documento.
- A Defesa do Trabalhador: O vigilante argumentou que o show ocorreu em um momento em que ele já se sentia melhor e que a atividade não exigia o mesmo esforço físico que o seu posto de vigilância. Alegou ainda que a punição foi excessiva por ser um funcionário com histórico limpo.
- Entendimento do Tribunal: O relator do acórdão destacou que o atestado médico serve para a recuperação da capacidade laborativa e não para o lazer incompatível com o estado de saúde declarado. A ida ao evento festivo enquanto estava oficialmente “incapaz” para o trabalho demonstra má-fé e desonestidade.
- Improbidade: A justiça considerou o ato como improbidade (Art. 482, alínea “a”, da CLT), que é a violação do dever de agir com retidão e lealdade. Para o colegiado, a gravidade do comportamento dispensa a aplicação de penas progressivas (como advertências), autorizando a demissão imediata.
Conclusão: Com a manutenção da justa causa, o ex-empregado perde o direito ao aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, levantamento do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Fonte: TRT-2 – Mantida justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico



