Resumo:
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação de uma metalúrgica de São Leopoldo ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a um operador de máquinas vítima de racismo. A decisão unânime confirmou que o ambiente de trabalho era permeado por condutas discriminatórias e “racismo recreativo”, onde funcionários negros recebiam tratamento mais rígido e tarefas mais penosas.
Ficou comprovado no processo que a empresa distribuía um código de conduta contendo a imagem estigmatizante de uma mulher negra comendo uma banana, o que gerava piadas e comentários constrangedores. Além disso, testemunhas confirmaram que apenas os trabalhadores negros eram designados para a limpeza das máquinas ao final do expediente, enquanto os demais eram dispensados, e que expressões racistas eram utilizadas em reuniões de equipe.
O relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que o racismo no ambiente laboral muitas vezes se manifesta de forma velada, por meio de apelidos e “brincadeiras” que visam minorar o indivíduo. A decisão utilizou protocolos de julgamento com perspectiva antidiscriminação, ressaltando que a empresa falhou gravemente em seu dever de garantir um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e pela igualdade.
Além da reparação por danos morais, a condenação total somou R$ 35 mil, incluindo o pagamento de adicional de insalubridade. O tribunal reforçou que a atribuição de tarefas com base na raça é uma forma inaceitável de segregação, alinhando-se ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre o combate ao racismo estrutural e histórico no Brasil.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50954896



