Resumo:
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a decisão que liberou o passaporte de uma jovem sócia da empresa Fragoso & Alves Ltda. O documento havia sido bloqueado pela justiça para tentar forçar o pagamento de dívidas trabalhistas que se arrastam desde 2007.
Os detalhes do caso:
- Inclusão Precoce: A jovem foi incluída na sociedade da empresa pelo seu pai quando tinha apenas cinco anos de idade, em 2004. O processo que gerou a dívida começou quando ela tinha apenas oito anos.
- Manobra Patrimonial: A defesa alegou que ela e o irmão (incluído noutra empresa aos seis anos) foram usados pelo pai como “blindagem” contra credores, após uma separação litigiosa dos pais. A jovem afirmou não ter contacto com o pai biológico há quase 20 anos.
- Bloqueio Irrazoável: O passaporte foi retido em 2021. Ao analisar o caso, o TST considerou a medida desproporcional e irrazoável, uma vez que a sócia era menor de idade na época dos factos e foi, possivelmente, vítima de uma fraude praticada pelo próprio progenitor.
- Diretrizes do STF: A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que, embora o STF permita medidas atípicas (como retenção de documentos) para garantir execuções, estas não podem ser automáticas. Deve-se verificar se o devedor tem real capacidade financeira ou se a medida é inútil perante a impossibilidade material de pagar a dívida.
A decisão reforça que a responsabilidade dos sócios não é absoluta e deve ser analisada com cautela, especialmente em casos que envolvem menores de idade utilizados em estratégias de ocultação patrimonial por familiares.



