Resumo:
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um soldador e determinou o cancelamento da penhora de ferramentas de trabalho (máquinas de solda e um compressor) que haviam sido apreendidas para o pagamento de uma dívida trabalhista. A decisão fundamenta-se na impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da profissão, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Os detalhes da decisão:
- O Caso: O soldador, que atua de forma autónoma em Minas Gerais, teve o seu equipamento de trabalho penhorado para garantir o pagamento de uma execução movida por um ex-ajudante. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a penhora, argumentando que o devedor não comprovou que aquelas ferramentas eram a sua única fonte de rendimento ou que seriam indispensáveis.
- Fundamento Jurídico (Art. 833 do CPC): O relator no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que a lei protege os livros, as máquinas, as ferramentas e os utensílios necessários ou úteis ao exercício da profissão de qualquer pessoa.
- Presunção de Utilidade: O TST entendeu que, no caso de um soldador profissional, a utilidade de máquinas de soldar e compressores é presumida, não sendo necessário que o trabalhador prove que passaria fome sem eles. A proteção visa garantir que o devedor continue a ter meios de trabalhar para, inclusive, conseguir gerar renda e pagar as suas dívidas futuramente.
- Dignidade da Pessoa Humana: A decisão destacou que a execução não pode ser conduzida de forma a retirar do indivíduo a sua dignidade e a sua capacidade de subsistência autónoma por meio do trabalho.
A decisão foi unânime e reforça a jurisprudência de que bens móveis essenciais ao trabalho do profissional liberal ou autónomo estão a salvo de penhora, independentemente do valor do bem ou da dívida.
Fonte: Notícia TST – Soldador consegue cancelar penhora de máquinas e compressor (12/03/2026)



