Resumo:
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) reconheceu a legitimidade dos filhos de um trabalhador falecido para pleitear direitos laborais na justiça sem a necessidade de abertura de inventário. A decisão fundamentou-se na Lei nº 6.858/1980, que simplifica o pagamento de valores não recebidos em vida pelos empregados aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social.
O tribunal entendeu que as verbas decorrentes da relação de emprego têm natureza alimentar e, por isso, possuem um rito de recebimento facilitado para os herdeiros. Caso não haja dependentes inscritos no INSS, os sucessores previstos na lei civil podem requerer os valores mediante a apresentação de um alvará judicial, dispensando o processo burocrático e demorado de um inventário completo.
No caso concreto, a empresa havia contestado a legitimidade dos herdeiros, alegando que apenas o espólio (representado por um inventariante) poderia figurar na ação. Contudo, os magistrados afastaram esse argumento, destacando que o objetivo da norma é garantir que a família do trabalhador tenha acesso rápido aos recursos necessários para a sua subsistência após a perda do provedor.
Esta decisão reforça a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento de valores como FGTS e verbas rescisórias de forma direta. A medida visa garantir a celeridade processual e a proteção social da família, evitando que os direitos do falecido fiquem retidos por entraves administrativos ou civis desnecessários.



