Resumo:
A Justiça do Trabalho condenou um grupo de construção civil ao pagamento de R$ 1,5 milhão em indemnização por danos morais coletivos devido a um acidente fatal numa obra em Jundiaí (SP). O trágico evento ocorreu quando um trabalhador foi soterrado durante a execução de serviços de escavação, evidenciando graves falhas no cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho fundamentais para o setor.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a ausência de escoramentos adequados e outras medidas preventivas essenciais em valas e escavações. A perícia técnica demonstrou que a empresa negligenciou a análise de riscos e a fiscalização rigorosa do ambiente, expondo não apenas a vítima, mas todos os operários do estaleiro a condições de trabalho perigosas e irregulares.
A sentença destacou que o valor da condenação tem caráter pedagógico e punitivo, visando evitar que novas tragédias ocorram por omissão de segurança. Além da indemnização pecuniária, que será revertida para projetos sociais ou órgãos públicos da região, a decisão impõe uma série de obrigações de fazer, incluindo a implementação imediata de proteções coletivas e treinos específicos para todos os trabalhadores envolvidos em atividades de risco.
O caso reforça a responsabilidade das empresas de construção civil em garantir a incolumidade física dos seus empregados, sublinhando que o lucro não pode sobrepor-se à vida humana. O descumprimento das normas regulamentadoras (NRs) gera responsabilidade civil objetiva, obrigando o empregador a reparar os danos causados à sociedade e à família da vítima por atos de negligência institucional.



