Resumo:
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma instituição financeira a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um bancário que foi sequestrado com sua família. O crime ocorreu porque os assaltantes confundiram o funcionário, que atuava como caixa, com o gerente da agência, mantendo todos em cárcere privado sob ameaças para tentar acessar o cofre do banco no dia seguinte.
Para os julgadores, a responsabilidade do banco é objetiva, uma vez que a atividade bancária é considerada de alto risco e atrai a ação de criminosos. A decisão destacou que o empregador deve zelar pela integridade física de seus subordinados, e o fato de o trabalhador ter sido alvo de criminosos por causa do seu vínculo com o banco configura o nexo causal necessário para a reparação.
O tribunal ressaltou o grave sofrimento psicológico e o trauma indelével sofrido pelo bancário e seus familiares, que ficaram expostos a perigo iminente. Além da responsabilidade pelo risco da atividade, foi considerada a falha do banco em não garantir um ambiente de trabalho e um sistema de segurança que pudesse mitigar as chances de tais abordagens fora do estabelecimento.
A condenação de R$ 30 mil foi mantida por ser considerada compatível com a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida. O entendimento reforça que o risco do negócio não pode ser transferido ao empregado, especialmente em situações de violência decorrente da função exercida, mesmo quando o crime ocorre fora do horário e local de trabalho.



