Resumo:
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto que possui câncer de pele. O funcionário, que trabalhou na empresa por 24 anos, afirmou que a demissão teve o objetivo de impedi-lo de completar 25 anos de serviço, o que lhe garantiria, por regulamento interno, o direito ao plano de saúde vitalício.
A decisão baseia-se na jurisprudência de que doenças graves que possam causar estigma ou preconceito geram uma presunção de discriminação. Segundo o ministro relator, nesses casos ocorre a inversão do ônus da prova, o que significa que cabe à empresa provar de forma robusta que o desligamento ocorreu por motivos técnicos, financeiros ou disciplinares, e não pela condição de saúde do empregado.
Anteriormente, as instâncias inferiores haviam rejeitado o pedido do trabalhador, alegando que o câncer de pele não tinha relação com o trabalho e já havia sido tratado. Contudo, o TST reformou esse entendimento, destacando que a empresa não apresentou justificativas suficientes para afastar a suspeita de ato discriminatório contra o profissional em vulnerabilidade.
Agora, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para um novo julgamento. Com a premissa de discriminação estabelecida pelo TST, o tribunal regional deverá decidir sobre os pedidos de reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais ao operador.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/dispensa-de-empregado-com-cancer-de-pele-e-considerada-discriminatoria



