Resumo:
A Justiça do Trabalho da 15ª Região (TRT-15/Campinas) condenou condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a faxineira vítima de injúria racial, ao reconhecer a ocorrência de ofensas de cunho discriminatório no ambiente de trabalho e a responsabilidade do tomador dos serviços pela proteção da dignidade da trabalhadora.
No caso, restou comprovado que a empregada foi submetida a comentários ofensivos e humilhantes, relacionados à sua cor/raça, durante a prestação de serviços. O Tribunal destacou que a injúria racial viola direitos da personalidade e compromete o meio ambiente de trabalho, impondo ao empregador/condomínio o dever de prevenir, apurar e coibir tais práticas.
A decisão ressaltou que, em situações de discriminação racial, o dano moral é presumido, dispensando prova do prejuízo concreto, e que a indenização deve cumprir função reparatória e pedagógica, a fim de desestimular condutas discriminatórias.
Com isso, foi mantida a condenação indenizatória, reafirmando a política de tolerância zero ao racismo nas relações de trabalho e a obrigação de garantir ambiente laboral respeitoso e inclusivo.
Decisão colegiada do TRT-15/Campinas; indenização por danos morais mantida; ainda cabe recurso.
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2026/faxineira-de-condominio-e-indenizada-por-injuria-racial



