Resumo:
A Justiça do Trabalho da 9ª Região (TRT-9/PR) manteve a condenação do empregador ao reconhecer a existência de irregularidades na relação de trabalho, devidamente comprovadas pelo conjunto probatório. O Tribunal entendeu que a decisão de primeiro grau observou a valoração motivada da prova e aplicou corretamente a legislação trabalhista.
No caso analisado, o colegiado destacou que o empregador deixou de cumprir obrigações legais e contratuais, violando princípios como a boa-fé, a proteção ao trabalhador e a dignidade da pessoa humana. As provas constantes dos autos foram consideradas suficientes para afastar as alegações defensivas.
A decisão ressaltou que a atuação da Justiça do Trabalho visa assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas, especialmente quando demonstrado prejuízo ao empregado decorrente de conduta patronal irregular. Reforçou-se, ainda, a importância da segurança jurídica e da estabilidade das decisões.
Com isso, foi mantida a condenação, reafirmando a jurisprudência do TRT-9 no sentido de que o descumprimento de deveres trabalhistas gera consequências jurídicas proporcionais à gravidade da conduta.
Decisão colegiada do TRT-9/PR; condenação mantida; ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=9000565



