Resumo:
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-4/RS) manteve a condenação do empregador, ao concluir que houve descumprimento de obrigações trabalhistas devidamente comprovado nos autos. O colegiado ressaltou que a decisão de origem se apoiou em provas consistentes e em fundamentação adequada, suficientes para a responsabilização.
No julgamento, o Tribunal destacou que o empregador deve observar a legislação trabalhista, os princípios da boa-fé e da proteção ao trabalhador, não sendo admitidas práticas que fragilizem direitos mínimos assegurados. A análise do conjunto probatório confirmou a irregularidade da conduta patronal.
A decisão reforçou a importância da valoração motivada da prova e da segurança jurídica, preservando o entendimento firmado na instância anterior quando ausentes vícios ou contradições capazes de alterá-lo.
Com isso, foi mantida a condenação, reafirmando a jurisprudência regional no sentido de que o descumprimento de deveres legais gera consequências jurídicas, inclusive de natureza indenizatória, quando configurados o dano e o nexo causal.
Decisão colegiada do TRT-4/RS; condenação mantida; ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50923784



