Resumo:
A Justiça do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) condenou a empresa ao pagamento de R$ 408 mil de indenização aos pais de promotor de vendas que morreu em acidente de trânsito na BR-040, nas proximidades de Conselheiro Lafaiete (MG), ao reconhecer o nexo entre o deslocamento a serviço e o evento fatal.
No caso, ficou comprovado que o trabalhador realizava atividade externa, com deslocamentos frequentes em rodovias, circunstância que expõe o empregado a risco acentuado. O Tribunal aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, entendendo que o acidente ocorreu em razão do trabalho, ainda que em via pública.
O TRT-3 destacou que, em situações de morte do empregado, o dano moral dos familiares é presumido, sendo devida a reparação independentemente de prova do sofrimento. Também foi reconhecida a indenização por danos materiais, considerando a perda do suporte financeiro que o filho prestava aos pais.
A decisão reforça a jurisprudência trabalhista no sentido de que empresas que exigem deslocamento constante devem assumir os riscos da atividade, garantindo a proteção dos dependentes em caso de acidente fatal.
Decisão colegiada do TRT-3/MG; indenização fixada em R$ 408 mil aos pais do trabalhador; ainda cabe recurso.



