Resumo:
A Justiça do Trabalho, a partir de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), condenou rede de supermercados de Belém (PA) por assédio moral e práticas de racismo no ambiente de trabalho, ao reconhecer a violação à dignidade da pessoa humana, à igualdade e aos direitos da personalidade dos trabalhadores.
No caso, ficou comprovada a ocorrência de condutas reiteradas de humilhação, tratamento vexatório e ofensas de cunho racial, praticadas ou toleradas pela gestão, sem adoção de medidas eficazes para prevenir, apurar e cessar as irregularidades. O juízo destacou o dever patronal de garantir ambiente laboral seguro, respeitoso e livre de discriminação.
A decisão enfatizou que assédio moral e racismo são incompatíveis com a ordem constitucional e com a legislação trabalhista, sendo o dano moral coletivo cabível quando as práticas atingem o conjunto de trabalhadores e a sociedade, com finalidade reparatória e pedagógica.
Com isso, foi imposta indenização e determinadas obrigações de adequação, reforçando a política de tolerância zero a condutas discriminatórias no trabalho e a atuação do MPT na proteção do meio ambiente laboral.
Decisão judicial condenatória com reconhecimento de assédio moral e racismo; fixada indenização por dano moral coletivo e medidas de adequação.



