Resumo:
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-4/RS) aplicou multa por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho ao empregador que não observou exigências essenciais para proteção dos trabalhadores. O Tribunal entendeu que a inobservância das regras compromete a integridade física e psíquica dos empregados, devendo haver consequência jurídica específica além da reparação futura de eventuais danos.
No caso, foi identificado que a empresa não cumpriu obrigações previstas em normas regulamentadoras, especialmente no que diz respeito à implantação de medidas preventivas, controle de riscos e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). O TRT-4 ressaltou que a proteção à saúde e segurança é dever mínimo do empregador e que falhas repetidas ou graves autorizam a imposição de multa para induzir a conformidade.
A decisão evidenciou a importância da governança em saúde e segurança no trabalho, especialmente em setores com exposição a riscos, destacando que a simples regularização posterior não elimina a responsabilidade pelo período de descumprimento. A penalidade tem caráter preventivo e pedagógico, visando coibir práticas incompatíveis com padrões legais.
A aplicação da multa reforça entendimento de que a Justiça do Trabalho atua ativamente na responsabilização patronal por condutas que coloquem em perigo a vida e a saúde do trabalhador, promovendo a efetividade das normas de proteção laboral.
Decisão colegiada do TRT-4/RS; aplicação de multa por descumprimento de normas de saúde e segurança; ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50915784



