Resumo:
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (TRT-4/RS) manteve a condenação do empregador ao reconhecer a ocorrência de irregularidades na relação de trabalho, devidamente comprovadas nos autos. O Tribunal concluiu que a conduta patronal violou obrigações legais e contratuais, ultrapassando os limites do poder diretivo.
No caso analisado, o TRT-4 destacou que o conjunto probatório foi suficiente e consistente para amparar a decisão de primeiro grau, inexistindo elementos capazes de afastar o reconhecimento do ilícito. Reafirmou-se que cabe ao empregador organizar a atividade econômica em conformidade com a legislação trabalhista e os princípios da boa-fé e da proteção ao trabalhador.
O colegiado ressaltou que a manutenção da condenação preserva a segurança jurídica e a coerência das decisões judiciais, sobretudo quando a fundamentação se apoia em prova robusta e análise motivada. A responsabilização foi considerada medida necessária para reparar o dano e desestimular novas condutas irregulares.
A decisão reforça a jurisprudência regional no sentido de que o descumprimento de deveres trabalhistas gera consequências jurídicas, inclusive indenizatórias, sempre que configurados o dano e o nexo causal.
Decisão de órgão colegiado do TRT-4/RS; mantida a condenação imposta ao empregador.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50923782



