Resumo:
A Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de associação por tolerar práticas de “racismo recreativo” dirigidas a serralheiro, ao reconhecer que piadas, comentários e brincadeiras de cunho racial, ainda que travestidas de humor, configuram discriminação e violam a dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho.
No caso, ficou comprovado que as ofensas eram reiteradas e conhecidas pela gestão, sem adoção de medidas eficazes para cessá-las. O TST destacou que o empregador (ou a entidade equiparada) tem dever jurídico de prevenir e reprimir condutas discriminatórias, sendo irrelevante a alegação de ausência de intenção ofensiva quando o efeito é humilhante e excludente.
O colegiado ressaltou que o chamado racismo recreativo não é socialmente tolerável e não se confunde com liberdade de expressão, pois reforça estigmas e produz ambiente hostil. Nessas hipóteses, o dano moral é presumido, dispensando prova de prejuízo concreto.
Com isso, foi mantida a indenização por danos morais, com caráter reparatório e pedagógico, reafirmando a política de tolerância zero ao racismo nas relações de trabalho.
Decisão do TST; mantida a condenação por danos morais; ainda cabe recurso, conforme o caso.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/associacao-e-condenada-por-tolerar-racismo-recreativo-contra-serralheiro



