Resumo:
A Justiça do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) reconheceu a prática de transfobia e condenou instituição de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a educador trans, ao constatar condutas discriminatórias no ambiente laboral que violaram a dignidade, a identidade de gênero e os direitos da personalidade do trabalhador.
No caso, o Tribunal identificou tratamento desrespeitoso, incluindo negação do nome social e atitudes que criaram ambiente hostil, sem que a instituição adotasse medidas eficazes para prevenir, apurar e cessar as ofensas. Para o colegiado, a omissão patronal configura falta grave, pois o empregador tem o dever de assegurar ambiente de trabalho seguro e inclusivo.
A decisão ressaltou que a discriminação por identidade de gênero é incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, sendo o dano moral presumido quando comprovada a prática ofensiva. Destacou-se, ainda, o caráter pedagógico da indenização para desestimular condutas semelhantes.
Com isso, foi mantida a condenação indenizatória, reafirmando a tolerância zero à transfobia nas relações de trabalho e a responsabilidade do empregador por atos praticados ou tolerados no ambiente laboral.
Decisão colegiada do TRT-3/MG; condenação por danos morais; ainda cabe recurso.



