Resumo:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve condenação de empresa produtora de café em Minas Gerais ao pagamento de R$ 852 mil em razão de irregularidades no meio ambiente do trabalho. A decisão reconheceu a existência de condições inadequadas de saúde e segurança, com violação a normas trabalhistas e de proteção ao trabalhador rural.
No caso, ficou constatado que a empresa mantinha práticas que expunham os empregados a riscos ocupacionais, incluindo ausência de medidas preventivas, falhas estruturais e descumprimento de normas regulamentadoras voltadas à segurança, higiene e organização do trabalho. O juízo ressaltou que o empregador tem dever legal de zelar por ambiente laboral seguro e saudável.
A condenação abrangeu indenização por danos morais coletivos, com finalidade reparatória e pedagógica, considerando a gravidade das irregularidades, o alcance coletivo do dano e a necessidade de desestimular novas condutas ilícitas no setor produtivo. Também foram impostas obrigações de adequação das condições de trabalho.
A decisão reforça a atuação do MPT na proteção do meio ambiente do trabalho, especialmente no setor rural, reafirmando que o desenvolvimento econômico não pode se sobrepor à dignidade e à saúde dos trabalhadores.
Decisão judicial condenatória com fixação de indenização por dano moral coletivo e imposição de obrigações de fazer; medida de natureza reparatória e preventiva.



