Resumo:
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15/Campinas) decidiu anular a dispensa por justa causa aplicada a empregado que beijou um colega de trabalho durante o expediente, ao entender que a conduta, embora inadequada, não alcançou gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima.
No caso, o Tribunal destacou que não houve prova de assédio, constrangimento, reiteração da conduta ou prejuízo efetivo ao ambiente de trabalho. Para o colegiado, a justa causa exige quebra grave da fidúcia, devendo ser aplicada com proporcionalidade e como ultima ratio, o que não se verificou na hipótese.
A Câmara ressaltou que situações pontuais de comportamento inadequado devem, em regra, ser tratadas por meio de medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, especialmente quando inexistente histórico funcional negativo ou violação expressa de norma interna previamente conhecida.
Com isso, foi afastada a justa causa, assegurando-se ao trabalhador o direito às verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, reafirmando o entendimento de que nem todo comportamento impróprio autoriza a ruptura motivada do contrato.
Decisão colegiada da 4ª Câmara do TRT-15; justa causa anulada por ausência de gravidade suficiente.



