Resumo:
A Justiça do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais por submeter uma enfermeira a condições de trabalho análogas à escravidão em ambulatório de transplante de órgãos. O colegiado reconheceu a ocorrência de jornadas exaustivas, sobrecarga extrema e violação reiterada de direitos fundamentais, incompatíveis com o trabalho digno.
No caso, ficou comprovado que a profissional era submetida a plantões prolongados, sem descanso adequado, com exigência de disponibilidade quase contínua e pressão psicológica intensa, em atividade de alta complexidade e responsabilidade. O Tribunal destacou que tais práticas configuram redução à condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal, ainda que ausente restrição física à liberdade.
O TRT-3 ressaltou que a área da saúde, especialmente em setores sensíveis como transplantes, não autoriza flexibilização de direitos básicos, sendo dever do empregador assegurar limites de jornada, condições humanas de trabalho e proteção à saúde física e mental dos profissionais. A conduta patronal foi considerada grave e estrutural, com potencial lesivo continuado.
A indenização fixada levou em conta a gravidade do ilícito, o caráter pedagógico da condenação e a necessidade de desestimular práticas semelhantes, reafirmando o compromisso da Justiça do Trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo, inclusive em ambientes hospitalares.
Decisão judicial condenatória no âmbito do TRT-3/MG; reconhecida a submissão a condições análogas à escravidão, com fixação de indenização por danos morais.



