Resumo:
A Justiça do Trabalho da 5ª Região (TRT-5/BA) reconheceu a submissão de uma mulher a trabalho escravo doméstico por mais de quatro décadas e determinou o pagamento de indenização por danos morais, diante da violação grave e continuada de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e o direito ao trabalho digno.
No caso, ficou comprovado que a trabalhadora exerceu atividades domésticas por 42 anos, sem registro em carteira, remuneração adequada, descanso regular ou autonomia, em condições que configuram redução à condição análoga à de escravo. O Tribunal destacou que a exploração se deu de forma estrutural, com dependência econômica e social, impedindo a ruptura espontânea do vínculo.
O TRT-5 ressaltou que o trabalho doméstico está sujeito às mesmas garantias constitucionais e legais das demais relações de emprego, sendo inadmissível qualquer forma de exploração. A indenização fixada possui caráter reparatório e pedagógico, considerando a extrema gravidade, a longa duração da violação e o impacto permanente na vida da vítima.
A decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo, inclusive no âmbito doméstico, reafirmando a responsabilidade civil dos exploradores e a necessidade de proteção efetiva às vítimas.
Decisão judicial condenatória com reconhecimento de trabalho escravo doméstico; determinada indenização por danos morais.



