Resumo:
A Justiça do Trabalho, ao analisar o caso no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a aplicação de multa a empresa que tentou celebrar acordo com trabalhador em sofrimento mental, entendendo que a iniciativa ocorreu em contexto inadequado, capaz de comprometer a liberdade de consentimento do empregado. O julgamento destacou a necessidade de cautela redobrada quando há indícios de vulnerabilidade psíquica.
No caso, ficou evidenciado que o trabalhador enfrentava quadro de sofrimento mental, circunstância que exige proteção reforçada e respeito aos princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde. Para o colegiado, a tentativa de composição nessas condições pode caracterizar pressão indevida e violar a função social do processo.
O TST ressaltou que acordos judiciais ou extrajudiciais pressupõem manifestação de vontade livre e consciente, o que não se presume quando há comprometimento da saúde mental sem as devidas salvaguardas. A decisão dialoga com a campanha Janeiro Branco, reforçando a centralidade da saúde mental no trabalho.
Com isso, foi mantida a penalidade aplicada à empresa, com caráter pedagógico, reafirmando que a busca por conciliação não pode se sobrepor à proteção de direitos fundamentais do trabalhador em situação de vulnerabilidade.
Decisão do TST com manutenção de multa à empresa; medida sancionatória com enfoque protetivo; ainda cabe recurso, conforme o caso.



