Resumo:
A 10ª Vara do Trabalho de Recife (TRT-6/PE) determinou que posto de combustível forneça uniforme adequado às funcionárias, ao reconhecer que a exigência de vestimentas impróprias viola a dignidade, a igualdade de gênero e o dever do empregador de assegurar condições de trabalho seguras e respeitosas.
No caso, ficou constatado que as trabalhadoras eram submetidas a padrão de vestimenta inadequado, sem critérios técnicos de segurança ou funcionalidade, o que expunha as empregadas a constrangimentos e riscos no exercício da atividade. O juízo destacou que o uniforme deve atender a finalidade laboral, e não a objetivos estéticos ou promocionais.
A decisão ressaltou que cabe ao empregador fornecer gratuitamente uniforme compatível com a função e com as normas de saúde, segurança e proteção no trabalho, especialmente em atividade que envolve produtos inflamáveis. Exigir roupas inadequadas configura abuso do poder diretivo.
Com isso, foi determinada a adequação imediata dos uniformes, reforçando a proteção aos direitos fundamentais das trabalhadoras e a obrigação patronal de promover ambiente laboral digno e seguro.
Decisão de primeiro grau; medida de natureza mandamental, com determinação de obrigação de fazer.



