Resumo:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve condenação do Estado do Rio Grande do Norte por assédio moral praticado no âmbito da Secretaria de Estado da Administração. A decisão reconheceu a ocorrência de condutas reiteradas de humilhação, constrangimento e abuso, violadoras da dignidade do trabalhador e do dever estatal de assegurar ambiente laboral saudável.
No caso, restou demonstrado que práticas de gestão inadequadas e atos abusivos afetaram a saúde psíquica dos servidores, extrapolando os limites do poder diretivo e configurando ilícito trabalhista. O juízo destacou que a Administração Pública está igualmente sujeita aos princípios da legalidade, moralidade e proteção à saúde do trabalhador.
A condenação impôs obrigações de fazer e não fazer, com medidas voltadas à prevenção do assédio, além de indenização por danos morais coletivos, reforçando o caráter pedagógico da decisão e a necessidade de mudanças estruturais na gestão de pessoas.
O julgado reafirma a jurisprudência de tolerância zero ao assédio moral, inclusive no setor público, e a responsabilidade do ente estatal por atos praticados por seus gestores no ambiente de trabalho.
Decisão judicial condenatória com imposição de medidas preventivas e indenização por dano moral coletivo; natureza inibitória e reparatória.



