Resumo:
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15/Campinas) decidiu afastar a exigibilidade do FGTS durante o período de suspensão do contrato de trabalho na pandemia da Covid-19, bem como validar acordo de compensação/ajuste de intervalo, ao reconhecer a legalidade das medidas excepcionais adotadas no contexto emergencial.
No caso, o colegiado entendeu que a suspensão contratual, implementada com base na legislação extraordinária editada durante a pandemia, afasta a obrigação de recolhimento do FGTS, por inexistir prestação de serviços. A decisão ressaltou que a medida observou os requisitos legais e os limites temporais previstos.
Quanto ao intervalo, a Câmara considerou válido o acordo celebrado, desde que respeitados os parâmetros legais e a autonomia coletiva/negocial, inexistindo prova de prejuízo ao trabalhador. Destacou-se a valorização da negociação em cenário excepcional, sem afronta a direitos indisponíveis.
O julgado reforça a segurança jurídica das soluções adotadas no período pandêmico, reconhecendo a adequação normativa das suspensões contratuais e dos ajustes de jornada/intervalo quando observados os critérios legais.
Decisão colegiada da 7ª Câmara do TRT-15; mantidos o afastamento do FGTS no período de suspensão e a validade do acordo de intervalo; ainda cabe recurso.



