Resumo:
A Justiça do Trabalho da 6ª Região (TRT-6/PE) manteve a dispensa por justa causa de empregado flagrado guardando maconha no ambiente de trabalho, entendendo que a conduta configura falta grave apta a romper a fidúcia necessária à continuidade do vínculo empregatício. O Tribunal destacou que o porte e a guarda de substância ilícita no local de trabalho violam deveres básicos do contrato.
No caso, ficou comprovado que o empregado mantinha a droga em dependências da empresa, circunstância considerada incompatível com as normas internas, com o dever de boa-fé e com a obrigação de preservação de um ambiente laboral seguro e regular. Para o colegiado, a conduta extrapola a esfera privada e projeta reflexos diretos na relação de emprego.
O TRT-6 ressaltou que, diante da gravidade do ato, não se exige a aplicação prévia de penalidades gradativas, sendo legítima a adoção imediata da justa causa. A decisão também enfatizou o poder-dever do empregador de zelar pela legalidade e pela segurança no ambiente de trabalho.
Com isso, foi afastada a pretensão de reversão da justa causa, permanecendo válidos os efeitos da dispensa motivada, em consonância com a jurisprudência trabalhista sobre condutas ilícitas no local de trabalho.
Decisão de órgão colegiado do TRT-6/PE; mantida a justa causa aplicada ao empregado.



