Resumo:
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reverter a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de estoque que publicou vídeos irônicos nas redes sociais envolvendo a empresa. Para o colegiado, o conteúdo divulgado não configurou ofensa grave nem revelou intenção de macular a honra ou a imagem do empregador a ponto de justificar a penalidade máxima.
No caso, a empresa sustentou que as postagens caracterizariam ato de indisciplina e mau procedimento, por expor o ambiente interno. O TST, contudo, entendeu que os vídeos tinham tom humorístico, sem linguagem ofensiva, dados sigilosos ou ataques pessoais, e não demonstraram prejuízo concreto à reputação da empresa.
A Turma ressaltou que a justa causa exige prova robusta da falta grave e observância da proporcionalidade, sendo medida extrema que pressupõe quebra efetiva da fidúcia. Também destacou a necessidade de ponderação entre o poder diretivo do empregador e a liberdade de expressão do trabalhador, sobretudo quando ausente reiteração ou advertências prévias.
Com isso, foi afastada a justa causa, assegurando ao empregado as verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, reafirmando que manifestações em redes sociais, por si sós, não autorizam a penalidade máxima sem demonstração de gravidade suficiente.
Decisão da Sexta Turma do TST; houve reversão da justa causa.



