Resumo:
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador dependente químico, dispensado por uma petroleira logo após retornar de licença médica, tem direito a indenização por danos morais. O colegiado entendeu que a dispensa ocorreu em contexto de estigmatização da doença e violou os deveres de proteção, boa-fé e não discriminação no contrato de trabalho.
No caso, ficou demonstrado que o empregado estava em tratamento de saúde relacionado à dependência química — condição reconhecida como doença — e que a ruptura contratual se deu sem justificativa objetiva, imediatamente após o afastamento médico. Para a Turma, a conduta patronal reforçou preconceitos e desconsiderou a função social do emprego e a necessidade de acolhimento em situações de vulnerabilidade.
O TST destacou que a dependência química demanda abordagem terapêutica, não punitiva, e que a dispensa em tais circunstâncias pode configurar discriminação, especialmente quando ausentes faltas graves contemporâneas ou critérios técnicos que a legitimem. A decisão também dialoga com a campanha Janeiro Branco, voltada à saúde mental no ambiente de trabalho.
Ao fixar a indenização, o colegiado conferiu caráter reparatório e pedagógico, reafirmando que o empregador deve adotar práticas inclusivas e respeitar os direitos fundamentais do trabalhador adoecido.
Decisão da Sétima Turma do TST; houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais.



