Resumo:
A 6ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11/AM-RR) manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou, com telefone corporativo, um vídeo em que aparece portando arma de fogo e fazendo ameaças à esposa. O juízo entendeu que a conduta configura violação grave das normas de segurança da profissão e rompe a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
No processo, o trabalhador alegou que a penalidade foi desproporcional e que desconhecia o código de ética da empresa, sustentando a reversão da justa causa. A empresa, por sua vez, defendeu que o comportamento era incompatível com a função de vigilante, profissão submetida a regras rigorosas, especialmente quanto ao uso responsável de arma de fogo e ao equilíbrio emocional.
Ao analisar as provas, o magistrado destacou que a gravidade do ato independe do conhecimento formal do código de ética, pois a ameaça armada é conduta socialmente reprovável e absolutamente incompatível com o contrato de trabalho. Segundo a sentença, ao produzir o vídeo com equipamento da empresa, o empregado violou deveres de boa-fé, lealdade e confiança, extrapolando os limites da vida privada e afetando a imagem da empregadora.
Além de julgar improcedente o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, o juízo condenou o trabalhador por litigância de má-fé, aplicando multa de 5% do valor da causa, por entender que ele tinha plena ciência da gravidade da conduta e, ainda assim, buscou alterar a verdade dos fatos em juízo.
Decisão com trânsito em julgado; não cabe recurso.
Fonte: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista



