Resumo:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora sobre uma fazenda na Bahia mesmo após um homem alegar que havia comprado o imóvel de boa-fé antes da constrição judicial, sem sucesso em reverter a medida.
No caso, o adquirente sustentou que adquiriu a fazenda antes da penhora, de boa-fé, sem ter ciência da indisponibilidade, e pediu a reversão da penhora, alegando que a compra deveria resguardar o bem da constrição. Apesar dessa argumentação, a instância superior entendeu que a penhora deveria ser mantida, considerando os elementos do processo e a legislação aplicável à execução trabalhista, sem acolher a tese de reversão baseada apenas na alegação de compra anterior.
Com isso, a decisão reforça o entendimento de que a simples alegação de aquisição e boa-fé não é suficiente para desconstituir a penhora de bem móvel ou imóvel destinado à garantia de dívida trabalhista, quando não demonstradas as condições que afastem a constrição legalmente. A decisão foi por maioria, mantendo a penhora.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/homem-que-alega-ter-comprado-fazenda-na-bahia-nao-consegue-reverter-penhora



