Resumo:
A Sétima Turma do TST isentou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas do Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria (RS), por entender que deve prevalecer a conclusão do laudo pericial quanto à inexistência de exposição a agentes biológicos em grau máximo.
As médicas, que já recebiam o adicional em grau médio, alegaram exercer atividades de alto risco à saúde, como emergências ginecológicas com sangramentos, cirurgias de abscessos e tumores e atendimento a pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive AIDS, pleiteando o enquadramento no grau máximo.
O laudo pericial, com base no Anexo 14 da NR-15, destacou que a insalubridade por agentes biológicos é aferida por avaliação qualitativa, sendo o grau máximo restrito ao contato permanente com pacientes em isolamento ou com objetos de uso não esterilizados. Considerados a frequência das atividades, o uso de EPIs, os procedimentos adotados, o rodízio entre setores e a taxa de pacientes em isolamento, a perícia afastou o enquadramento máximo.
Ao julgar o recurso de revista, o TST afirmou que a concessão deve observar as funções efetivamente exercidas, sob pena de deferimento indiscriminado a profissionais da saúde, e indeferiu o pedido. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Cláudio Brandão, relator.



