Resumo:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a Seara/JBS a afastar gestantes de setores com ruído igual ou superior a 80 dB em sua unidade de Seberi (RS). A medida foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS) para proteger a saúde das trabalhadoras e do feto, e a empresa teve negado pedido de correição parcial para derrubar a decisão.
O TST reforçou que a correição parcial corrige apenas vícios processuais, não podendo reavaliar o mérito das decisões. A decisão de origem, baseada em relatórios de inspeção, garantiu a realocação das gestantes, implementação de programa de proteção à saúde em 90 dias e disponibilização de assentos adequados, sob pena de multas de até R$ 50 mil por obrigação não cumprida e R$ 20 mil por gestante prejudicada.
A medida considerou os efeitos do ruído na saúde, incluindo problemas auditivos e não auditivos, que podem afetar o feto, e destacou que EPI não protege o bebê. A inspeção foi conduzida em junho de 2025 pelo MPT, MTE, CREA-RS, CEREST Macronorte e CEVS, constatando exposição de gestantes a ruído acima do limite legal.
O MPT busca, em definitivo, manter a liminar e obter indenização coletiva de R$ 10 milhões. O caso é considerado emblemático por reforçar a proteção de mulheres gestantes e o papel da Justiça e do MPT na defesa de direitos fundamentais no trabalho.



