Resumo:
Uma empregada do setor de saneamento foi transferida compulsoriamente para uma unidade localizada a 40 km de sua residência, em junho de 2023, enquanto passava por um processo de divórcio no qual havia obtido a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos.
Com a mudança, a trabalhadora passou a enfrentar deslocamentos longos e turnos oscilantes, o que comprometeu a rotina de cuidados com as crianças. Ela recebeu advertências do Conselho Tutelar por ausência e, diante da impossibilidade de cumprir as recomendações, perdeu a guarda dos filhos. Um parecer da assistência social da própria empresa recomendava sua permanência próxima à residência, mas foi ignorado.
A empresa alegou necessidade operacional e defendeu que a transferência estava dentro de seu poder diretivo, negando responsabilidade pelos danos familiares.
O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, entendeu que a transferência foi abusiva e ilegal, pois extrapolou o exercício regular do poder diretivo e violou a dignidade humana, desconsiderando a situação familiar da empregada. Aplicou-se o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo as desigualdades que afetam mulheres, especialmente mães chefes de família.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Os pedidos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras foram julgados improcedentes. O processo segue para análise de recursos no TRT da 4ª Região (TRT-RS).
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50915783



