Resumo:
A Justiça do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a Brado Logística S.A. a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos pela morte de um operador de pórtico em janeiro de 2023, em decisão de abrangência nacional proferida em 7/1/2026 pelo juiz Rafael Marques de Setta, em ação do MPT. A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além do pagamento, a empresa foi obrigada a reformular protocolos de segurança em todas as unidades, incluindo: identificar o risco de arrastamento de pórticos no PGR, realizar análises ergonômicas prevendo abandono seguro das cabines, instalar anemômetros com alarmes audíveis e monitorar alertas climáticos. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil por item.
A investigação apontou que, apesar de alerta meteorológico oficial da Defesa Civil, a empresa manteve a operação e o trabalhador permaneceu 38 minutos na cabine a 17 metros de altura, até o pórtico ser arrastado pelo vento e tombar, causando a morte. A tese de caso fortuito/força maior foi rejeitada, pois o risco era previsível. O juiz qualificou a conduta como negligência grave e causa determinante do acidente. Cabe recurso ao TRT da 15ª Região.



