Resumo:
A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do ramo da saúde a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma enfermeira cuja contratação foi cancelada após a comunicação da gravidez (entendimento da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello). Segundo a sentença, o processo seletivo já estava em fase final (com aprovação da candidata, envio de documentos admissionais, solicitação de dados sensíveis e encaminhamento para exame médico) e a ruptura das tratativas ocorreu imediatamente após a ciência da gestação, sem justificativa técnica ou administrativa.
A magistrada reconheceu a frustração da legítima expectativa de contratação e a violação da boa-fé objetiva, entendendo que a conduta da empresa configurou discriminação direta por motivo de gravidez (vedada pela Constituição Federal, CLT, Lei nº 9.029/95 e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil). O caso foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (voltado à identificação de desigualdades estruturais no mercado de trabalho).
Apesar do reconhecimento do dano moral (indenização fixada em R$ 10 mil), foram negados os pedidos de estabilidade gestacional e de indenizações materiais (por inexistência de vínculo empregatício e de prestação de serviços). Ambas as partes recorreram, e o processo aguarda julgamento no TRT da 4ª Região (RS).
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50918781



