Resumo:
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. ao pagamento de indenização por dispensa durante o período de estabilidade acidentária de uma secretária.
A trabalhadora sofreu acidente de trabalho, ficou afastada pelo INSS e, ao retornar, foi informada do fechamento da filial no Rio de Janeiro e da transferência para Alta Floresta (MT). Ainda em tratamento médico, ela recusou a transferência e acabou sendo demitida sem justa causa.
A empresa alegou que a recusa configuraria renúncia à estabilidade, mas o TST rejeitou esse argumento. Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a garantia de emprego por 12 meses após a alta previdenciária é devida mesmo em caso de extinção do estabelecimento.
O colegiado entendeu que a transferência para local distante poderia prejudicar a recuperação da empregada, ao afastá-la de seu suporte familiar e social, e que a recusa não caracteriza renúncia à estabilidade.
O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.



