Resumo:
A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou uma universidade pública a pagar R$ 5 mil por danos morais a um vigilante terceirizado dispensado sem o pagamento das verbas rescisórias e sem a entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
O Tribunal reconheceu a responsabilidade subsidiária da universidade, em razão da omissão no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, que deixou de observar direitos previstos em norma coletiva, além de cometer irregularidades no pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.
Embora o colegiado tenha reafirmado que o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera, por si só, dano moral, aplicou-se distinção (distinguish) no caso concreto, pois a não entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego impediu o trabalhador de acessar mecanismos essenciais de proteção social.
Para o relator, desembargador Luís Henrique Rafael, a omissão documental atinge diretamente a subsistência e a dignidade do trabalhador, configurando dano moral presumido (in re ipsa). Diante da gravidade da conduta, da natureza alimentar dos direitos sonegados e da capacidade econômica da reclamada, o colegiado majorou a indenização fixada na origem de R$ 1.845,56 para R$ 5 mil, valor considerado adequado para compensar o trabalhador e inibir a reincidência da prática ilícita.



