Resumo:
Uma empresa varejista obteve na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul a condenação de sua ex-diretora financeira, que também atuava como contadora, por fraude e desvio de mais de R$ 5 milhões ao longo de vários anos. A decisão foi proferida pelo juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a ex-executiva se valeu do cargo de confiança para fraudar o sistema contábil, com lançamento de notas fiscais fictícias, cadastro de fornecedores inexistentes e direcionamento indevido de pagamentos a terceiros, inclusive a familiares e a uma empresa, sem respaldo documental.
O magistrado rejeitou a tese de pagamentos extraoficiais alegada pela defesa e reconheceu a existência de um esquema fraudulento estruturado, que perdurou por mais de uma década. A auditoria interna também identificou uso indevido de credenciais internas, inclusive durante o período de férias de outra empregada.
A ex-diretora foi condenada ao ressarcimento de R$ 5.339.191,60, com responsabilidade subsidiária de familiar beneficiado. A decisão determinou ainda o perdimento de imóveis adquiridos com recursos ilícitos, a responsabilização subsidiária de empresa de terceiro por repasses indevidos, e a manutenção do bloqueio de bens e participações societárias para garantir a execução.
O juiz afastou alegações de impenhorabilidade, por se tratar de patrimônio formado com recursos ilícitos, e concluiu que houve dano patrimonial expressivo decorrente de abuso de confiança. A ex-diretora foi dispensada por justa causa. Cabe recurso.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50915782



