Resumo:
A 2ª Turma do TRT da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a um ex-empregado diagnosticado com câncer ósseo, por entender que a dispensa foi discriminatória.
O colegiado aplicou a Súmula nº 443 do TST, segundo a qual a dispensa de empregado com doença grave é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador comprovar motivo justo e alheio à condição de saúde. No caso, a empresa não conseguiu demonstrar justificativa legítima para a demissão, ocorrida 15 dias após o retorno do trabalhador, mesmo ele ainda estando em tratamento oncológico.
Diante da ausência de prova do motivo da dispensa, prevaleceu a presunção de discriminação, gerando o dever de indenizar. Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8993462



