Resumo:
Empregada de supermercado será indenizada em R$ 15 mil por discriminação por orientação sexual, conforme decisão da 11ª Turma do TRT da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Esteio. Além da indenização por dano moral, a trabalhadora também obteve diferenças salariais por acúmulo de função.
A autora, encarregada do açougue, passou a sofrer piadas e comentários discriminatórios, incluindo a afirmação de que não poderia usar o banheiro feminino por ser “um machinho”. O caso foi comunicado ao gerente, que não tomou providências e ainda riu da situação.
As testemunhas confirmaram as ofensas, e o juízo entendeu que a empresa falhou em proteger os direitos da personalidade da trabalhadora. Em segunda instância, o relator destacou que o dano moral é presumido, sendo suficiente a comprovação das ofensas discriminatórias, sem necessidade de provar o sofrimento em si.
As partes não recorreram da decisão.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50892834



