Resumo:
A 11ª Câmara declarou nula a dispensa de empregado demitido dias após comunicar diagnóstico de câncer de próstata, às vésperas de cirurgia oncológica, reconhecendo o caráter discriminatório do desligamento.
O colegiado determinou a reintegração do trabalhador no mesmo cargo e condições contratuais (salário, benefícios, jornada e atribuições) e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos extrapatrimoniais, além do ressarcimento do convênio médico.
A empresa alegou baixa produtividade, mas não comprovou a justificativa, pois não apresentou advertências, punições, avaliações negativas ou feedbacks. Ao contrário, constavam avaliações positivas anteriores, o que, somado à doença grave, à proximidade da cirurgia e à ausência de prova robusta, evidenciou indícios de discriminação.
Também ficou comprovada a garantia de emprego pré-aposentadoria, já que o empregado preenchia os requisitos convencionais e havia notificado a empresa em prazo razoável, reforçando o direito à reintegração.
O acórdão destacou a violação à dignidade da pessoa humana, à honra e à imagem (art. 5º, V e X, da CF) e reconheceu danos materiais pelo custeio do plano de saúde (R$ 2.247,12 mensais), benefício suprimido no momento em que o trabalhador mais necessitava. Processo em segredo de justiça.



