Resumo:
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgou o dissídio de greve envolvendo os Correios e entidades sindicais após cinco meses de negociações e mediações. Por unanimidade, decidiu que a greve não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias parados, com possibilidade de parcelamento em três meses ou reposição dos dias, a critério da gestão. Os trabalhadores devem retornar às atividades.
A maioria do colegiado manteve a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo 2024/2025, com ajustes pontuais. A sentença normativa, válida até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, extensivo a benefícios, além da manutenção de vantagens como vale alimentação extra, 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Também foi incluída jornada especial reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial.
Houve divergência parcial de dois ministros, que defendiam a proposta dos Correios diante da situação financeira da empresa. O TST destacou o papel da mediação e da conciliação no processo, ressaltando que a decisão busca equilibrar os interesses das partes e garantir estabilidade nas relações de trabalho.



